Aerolevantamento com Drones – Inscrição no Ministério da Defesa
Ter sua empresa inscrita no MD garante ao contratante a certeza de que não terá problemas com o uso dos produtos decorrentes do aerolevantamento
Por Floriano Peixoto*12/04/21 16h58 – Atualizado: 13/04/21 15h48
Existe um mercado gigantesco para o uso de drones em projetos de aerolevantamentos. Porém, trata-se de um serviço especializado de engenharia e o Ministério da Defesa é o órgão responsável por cobrar que as empresas que operam ou pretendam operar nesta área tenham conhecimento e capacitação técnica para tal.
O aerolevantamento é dividido em duas fases:
A primeira é a Fase Aeroespacial, aonde são captadas e gravadas as imagens. O produto gerado nesta fase é designado como Original de Aerolevantamento (OA). Considero como a fase mais importante de todo o processo.
A qualidade dos produtos gerados nesta fase é que irá determinar a acurácia dos produtos decorrentes do aerolevantamento.
Para gerar produtos de qualidade é preciso ter equipamentos adequados, sensores calibrados e conhecimento técnico para planejar e executar o plano de voo de acordo com os objetivos do projeto, levando em conta o terreno que deverá ser mapeado e suas características.
No projeto de aerolevantamento é que irá se determinar o nível de voo, o GSD necessário, o número e sentido das linhas de mapeamento, o número e posicionamento dos pontos de apoio, o horário ideal para o voo, as condições climáticas necessárias entre outras coisas.
Terrenos e objetivos diferentes geram projetos diferentes. Para a execução do voo é preciso que se tenha um operador de drone capacitado a executar o projeto conforme foi previsto com eficiência e segurança.
A segunda fase é a Fase Decorrente. É nesta fase que os Originais de Aerolevantamento (OA) são processados em softwares específicos, gerando o Produto Primário de Aerolevantamento (PPA) e, a partir dele, os Produtos Decorrentes do Aerolevantamento (PDA).
Qualquer pessoa ou empresa pode realizar aerolevantamentos e gerar o PPA e os PDA?
Não. Para realizar aerolevantamentos uma empresa precisa estar inscrita no Ministério da Defesa. Também precisa estar inscrita no CREA e ter um responsável técnico habilitado para realizar aerolevantamento.
Os profissionais habilitados pelo CREA para realizar aerolevantamentos são os Engenheiros Cartógrafos e Engenheiros Agrimensores. Geógrafos, dependendo do curso que foi feito, também estão habilitados para realizar aerolevantamentos. Nem todo curso de Geógrafo abrange as matérias de aerolevantamento.
As empresas inscritas no MD estão legalmente habilitadas para realizar aerolevantamentos. Com isso, podem participar de concorrências públicas e privadas, e os produtos por elas gerados têm valor legal.
Se sua empresa realiza aerolevantamentos sem inscrição no MD, os produtos decorrentes do aerolevantamento não têm valor legal. Se o contratante for uma prefeitura e ela utilizar os dados para atualizar o seu cadastro imobiliário, qualquer munícipe poderá contestar a atualização do cadastro e derrubar a atualização do imposto, além das sanções cíveis e criminais que poderão advir.
Então, ter sua empresa inscrita no MD garante ao contratante a certeza de que não terá problemas com o uso dos produtos decorrentes do aerolevantamento.
Além disso, o MD mantém um cadastro de acesso público com a relação de todas as empresas inscritas e os aerolevantamentos realizados no território nacional. Dessa maneira, os contratantes podem consultar este cadastro para saber quais são as empresas habilitadas para realizar aerolevantamentos, de que região elas são e se já existe algum aerolevantamento realizado na área de interesse deles.
Para fazer sua inscrição no MD, sua empresa precisa cumprir uma série de exigências, que envolvem a ANATEL e ANAC. E para ter acesso ao espaço aéreo, o DECEA.
Sua empresa precisa comprovar capacidade técnica em recursos humanos e materiais. Com isso, precisa de profissionais competentes e equipamentos adequados, além de cumprir exigências fiscais e trabalhistas.
Em 31 de janeiro de 2017 a Albatroz Brasil Drones foi pioneira no lançamento do curso DJI PHANTOM – Porta de Entrada na Aerofotogrametria, época em que se achava que os drones de pequeno porte não tinham capacidade de gerar produtos de aerolevantamento com qualidade.
Hoje, este conceito já foi totalmente superado. E, mais uma vez, a Albatroz Brasil Drones é pioneira ao prestar assessoria para as empresas que queiram se inscrever no Ministério da Defesa.
Se você não quer ter trabalho de estudar toda a legislação, quer ganhar tempo e economizar dinheiro, nós podemos lhe ajudar. Nossa assessoria irá lhe orientar a seguir todos os passos necessários para adequar sua empresa, seus equipamentos e o pessoal técnico para inscrição no MD.
Iremos lhe orientar a cumprir as exigências da ANATEL, ANAC e DECEA e as do MD.
Após a inscrição no MD, continuaremos lhe prestando assessoria para apresentar os primeiros projetos de aerolevantamento ao MD e ter acesso ao espaço aéreo brasileiro.
Entre em contato conosco!
Qualquer dúvida, estou à disposição:
Floriano Peixoto
Tel. e WhatsApp: 13 99131 0575
albatrozbrasildrones@hotmail.com
* Pesquisador, projetista, construtor e piloto de aeronaves experimentais tripuladas desde 1980. Aeromodelista desde 1974. Pesquisador, projetista, construtor e piloto de ARP – Aeronaves Remotamente Pilotadas (Drones) desde 2013, com apoio da UNISANTA – Universidade Santa Cecília, em Santos. Em 2020 recebeu o título de Membro Honorário da FAB, junto com seu filho Ricardo Borges, por relevantes serviços prestados à Base Aérea de Santos, com a utilização de RPA.