13 de julho de 2021

Aerolevantamento com Drones: Inscrição no Ministério da Defesa – Parte 2

Por Albatroz

Afinal, quem ou que tipo de empresa pode realizar aerolevantamentos e se inscrever no Ministério da Defesa?

Por Floriano Peixoto*12/07/21 17h53

Quem pode realizar aerolevantamentos e se inscrever no Ministério da Defesa?

É comum aparecerem postagens em grupos de drones, de pessoas dizendo que têm um equipamento ou pretendem comprar um para realizar aerolevantamentos, perguntando sobre o mercado e pedindo informações de como entrar nele.

Existem comentário positivos a estas postagens, mas invariavelmente aparecem outros dizendo: “Para fazer aerolevantamento você precisa ser Engenheiro Cartógrafo”; “Fazer aerolevantamento sem ser Engenheiro Cartógrafo é crime. Exercício ilegal da profissão”; “Para fazer aerolevantamento você precisa ter uma empresa de engenharia”.

E esses comentários são feitos sem nem perguntar quem é a pessoa que fez a postagem. Qual sua profissão? Se tem experiência ou não na área de cartografia, topografia ou agrimensura.

E isto é muito desagradável.

Afinal, quem ou que tipo de empresa pode realizar aerolevantamentos e se inscrever no Ministério da Defesa?

O controle do aerolevantamento no território nacional é incumbência do Ministério da Defesa. Com base no Decreto-lei nº1.177, de 21 de junho de 1971; Decreto Nº2.278, de 17 de julho de 1997 e Portaria Nº3726/GM-MD, de 12 de Novembro de 2020, o Ministério da Defesa oferece os seguintes serviços:

  1. Inscrição de pessoa jurídica como Entidade Executante de Aerolevantamento;
  2. Aprovação de projetos de aerolevantamento a serem executados pelas Empresas Executantes; e
  3. Divulgação dos metadados dos aerolevantamentos executados no sítio do Ministério da Defesa na internet.

Pelo primeiro serviço prestado, já se nota que pessoa física não pode realizar aerolevantamento no território nacional. Só pessoa jurídica.

Mas eu preciso ser engenheiro cartógrafo ou engenheiro para ter uma empresa apta a se inscrever no Ministério da Defesa para realizar Aerolevantamentos?

Não. Não precisa.

Uma empresa, para estar apta a se inscrever no Ministério da Defesa, precisa cumprir uma série de exigências. Elas envolvem a ANATEL e ANAC e, para ter acesso ao espaço aéreo brasileiro, o DECEA.

Precisa também comprovar capacidade técnica em recursos humanos e materiais. Com isso, precisa de profissionais competentes e equipamentos adequados, além de cumprir exigências fiscais e trabalhistas, e idoneidade civil e criminal dos sócios e da empresa. Ou seja, precisa ter em seus quadros um responsável técnico habilitado em aerolevantamentos, um engenheiro cartógrafo, agrimensor, geógrafo ou técnico em agrimensura.

Além dos citados, existem profissionais de outras áreas da engenharia que fizeram cursos de especialização com habilitação em aerolevantamento.

O Ministério da Defesa se baseia nos órgãos fiscalizadores de classe profissional (CREA – CFT) para aceitar a habilitação de um responsável técnico de uma empresa. Cumprindo com todas as exigências do Ministério da Defesa, uma empresa tem seu pedido de inscrição para realizar aerolevantamentos aprovado.

Ou seja, você não precisa ser engenheiro cartógrafo para ter uma empresa de aerolevantamento. Qualquer pessoa idônea, pode ter uma empresa de aerolevantamento. Se não for profissional habilitado, deverá ter este profissional em seus quadros.

Na próxima postagem falarei sobre a questão da qualidade técnica de um aerolevantamento, que é a preocupação principal do Ministério da Defesa.

Porta de Entrada na Aerofotogrametria

Em 31 de janeiro de 2017 a Albatroz Brasil Drones foi pioneira no lançamento do curso DJI PHANTOM – Porta de Entrada na Aerofotogrametria, época em que se achava que os drones de pequeno porte não tinham capacidade de gerar produtos de aerolevantamento com qualidade.

Hoje, este conceito já foi totalmente superado. E, mais uma vez, a Albatroz Brasil Drones é pioneira ao prestar assessoria para as empresas que queiram se inscrever no Ministério da Defesa.

Se você não quer ter trabalho de estudar toda a legislação, quer ganhar tempo e economizar dinheiro, nós podemos lhe ajudar. Nossa assessoria irá lhe orientar a seguir todos os passos necessários para adequar sua empresa, seus equipamentos e o pessoal técnico para inscrição no MD.

Iremos lhe orientar a cumprir as exigências da ANATELANAC e DECEA e as do MD.

Após a inscrição no MD, continuaremos lhe prestando assessoria para apresentar os primeiros projetos de aerolevantamento ao MD e ter acesso ao espaço aéreo brasileiro.

Entre em contato conosco!

Qualquer dúvida, estou à disposição:

Floriano Peixoto
Tel. e WhatsApp: 13 99131 0575
albatrozbrasildrones@hotmail.com

* Pesquisador, projetista, construtor e piloto de aeronaves experimentais tripuladas desde 1980. Aeromodelista desde 1974. Pesquisador, projetista, construtor e piloto de ARP – Aeronaves Remotamente Pilotadas (Drones) desde 2013, com apoio da UNISANTA – Universidade Santa Cecília, em Santos. Em 2020 recebeu o título de Membro Honorário da FAB, junto com seu filho Ricardo Borges, por relevantes serviços prestados à Base Aérea de Santos, com a utilização de RPA.